Lei Ordinária n° 1285/2003 de 20 de Maio de 2003
Determina a fixação da frase ‘’ Respeite o Idoso, Um Dia Você Será Idoso Também’’, nas repartições Públicas e autarquias Municipais.
MOYSÉS NERY, Prefeito municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
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Art. 1º. -
Fica a administração municipal obrigada a fixar placas com frase ‘’ Respeite o Idoso, Um Dia Você Será Idoso Também’’, em todas as repartições públicas municipais.
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Art. 2º. -
Para efeitos desta Lei, compreende-se como repartição pública municipal à sede da Prefeitura, a Câmara, as Secretarias e Autarquias Municipais e todas as suas dependências.
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Art. 3º. -
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 20 de maio de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003