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Lei Ordinária n° 1285/2003 de 20 de Maio de 2003


Determina a fixação da frase ‘’ Respeite o Idoso, Um Dia Você Será Idoso Também’’, nas repartições Públicas e autarquias Municipais.

MOYSÉS NERY, Prefeito municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei


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    • Art. 1º. -  Fica a administração municipal obrigada a fixar placas com frase ‘’ Respeite o Idoso, Um Dia Você Será Idoso Também’’, em todas as repartições públicas municipais.
      • Art. 2º. -  Para efeitos desta Lei, compreende-se como repartição pública municipal à sede da Prefeitura, a Câmara, as Secretarias e Autarquias Municipais e todas as suas dependências.
        • Art. 3º. -  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã – MS, 20 de maio de 2003.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003