Lei Ordinária n° 1146/2000 de 23 de Agosto de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno para a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul – BRASIL TELECOM S/A - e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul – BRASIL TELECOM S/A, terreno localizado no Distrito de Figueirão, com 28,00 metros para a rua Manoel Bispo Damasceno e 36,00 metros para a rua Vital Batista, totalizando a área de 1.080,00 m², onde já está edificado o prédio que abriga a central telefônica distrital.
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Art. 2º. -
As despesas decorrentes da transmissão do bem imóvel doado por esta Lei correrão às custas da Telecomunicações de Mato Grosso do Sul – GRASIL TELECOM S/A, empresa receptora da doação.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de agosto de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2000