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Lei Ordinária n° 1146/2000 de 23 de Agosto de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno para a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul – BRASIL TELECOM S/A - e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul – BRASIL TELECOM S/A, terreno localizado no Distrito de Figueirão, com 28,00 metros para a rua Manoel Bispo Damasceno e 36,00 metros para a rua Vital Batista, totalizando a área de 1.080,00 m², onde já está edificado o prédio que abriga a central telefônica distrital.
      • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da transmissão do bem imóvel doado por esta Lei correrão às custas da Telecomunicações  de Mato Grosso do Sul – GRASIL TELECOM S/A, empresa receptora da doação.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de agosto de 2000.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2000