Lei Ordinária n° 1153/2000 de 21 de Dezembro de 2000
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 2001, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 13.974.900,00 (treze milhões, novecentos e setenta e quatro mil e novecentos reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
RECEITAS CORRENTES 9.207.700 150.000 9.357.700
. Receita Tributária 1.084.100 - 1.084.100
. Receita Patrimonial 6.700 - 6.700
. Receitas de Contribuição - 150.000
150.000
. Transferências Correntes 8.116.100 - 8.116.100
. Outras Receitas Correntes 800 - 800
RECEITAS DE CAPITA 4.617.200 - 4.617.200
. Transferências de Capital 4.617.000 0 4.617.000
. Outras Receitas de Capital 200 0 200
RECEITA TOTAL 13.824.900
150.000 13 .974.900
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.661.300,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e um mil e trezentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 2.313.600,00 (dois milhões trezentos e treze mil e seiscentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes 6.901.200
2.054.500 8.955.700
Despesas de Capital 4.672.900 259.100 4.932.000
Reserva de Contingência 87.000 0 87.200
TOTAL 11.661.200 2.313.600 13.974.900
R$ 1,00
DESPESA POR ÓRGÃO
FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 588.000 _ 588.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 444.200 - 444.200
Guarda Municipal de Camapuã 27.000 - 27.000
Secretaria
Municipal de Administração 1.653.500 70.400 1.723.900
Secretaria Municipal de Finanças
676.700 - 676.700
Secretaria Municipal de
Assistência
Social -
898.100 898.100
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte 3.310.600 - 3.310.600
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos 4.874.100 - 4.874.100
Secretaria Municipal de Saúde - 1.345.100 1.345.100
SUBTOTAL 11.574.100 2.313.600 13.887.700
Reserva de Contingência 87.200 - 87.200
TOTAL 11.661.300 2.313.6004 13.974.900
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2001, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram essa Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual em decorrência das alterações desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de dezembro de 2000.
JALBA BARBOSA BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Camapuã
em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2000