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Lei Ordinária n° 1153/2000 de 21 de Dezembro de 2000


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    I – DO ORÇAMENTO ANUAL

    Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 2001, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.


    II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 13.974.900,00 (treze milhões, novecentos e setenta e quatro mil e novecentos reais).


    Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: 

              R$ 1,00

                                FISCAL     SEGURIDADE           TOTAL

    RECEITAS CORRENTES           9.207.700            150.000             9.357.700

    . Receita Tributária                          1.084.100                     -                         1.084.100

    . Receita Patrimonial                               6.700                     -                             6.700

    . Receitas de Contribuição                            -               150.000                150.000

    . Transferências Correntes               8.116.100                     -                         8.116.100

    . Outras Receitas Correntes                       800                     -                                800

     

    RECEITAS DE CAPITA               4.617.200                     -                         4.617.200

    . Transferências de Capital              4.617.000                     0                        4.617.000

    . Outras Receitas de Capital                      200                     0                                200

    RECEITA TOTAL                        13.824.900           150.000                   13 .974.900

    Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.661.300,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e um mil e trezentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 2.313.600,00 (dois milhões trezentos e treze mil e seiscentos reais).


    Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

          R$ 1,00

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA       

                                FISCAL     SEGURIDADE           TOTAL

    Despesas Correntes                         6.901.200             2.054.500         8.955.700

    Despesas de Capital                        4.672.900            259.100            4.932.000

    Reserva de Contingência                       87.000                        0                 87.200

    TOTAL                                  11.661.200           2.313.600       13.974.900

             R$ 1,00

    DESPESA POR ÓRGÃO    

                                FISCAL     SEGURIDADE           TOTAL

    PODER LEGISLATIVO                       

    Câmara Municipal                              588.000                        _               588.000

    PODER EXECUTIVO

    Gabinete do Prefeito                           444.200                        -                444.200

    Guarda Municipal de Camapuã           27.000                        -                  27.000

    Secretaria Municipal de Administração 1.653.500             70.400            1.723.900

    Secretaria Municipal de Finanças       676.700                        -                676.700

    Secretaria Municipal de Assistência

    Social                                                           -               898.100              898.100

    Secretaria Municipal de Educação,

    Cultura e Esporte                   3.310.600                         -            3.310.600

    Secretaria Municipal de Obras e

    Serviços Públicos                  4.874.100                      -              4.874.100

    Secretaria Municipal de Saúde                       -               1.345.100        1.345.100

    SUBTOTAL                                    11.574.100          2.313.600        13.887.700

    Reserva de Contingência                     87.200                         -                 87.200

    TOTAL                                 11.661.300          2.313.6004      13.974.900

    III – DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.


    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2001, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram essa Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.


    Art. 9º Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual em decorrência das alterações desta Lei.


    Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 21 de dezembro de 2000.

JALBA BARBOSA BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Camapuã

em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2000