Lei Ordinária n° 1091/1999 de 07 de Abril de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Clube de Laço Rio verde de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas da realização do 14º Encontro Estadual de Laço Comprido.
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Art. 2º. -
o valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 07 de abril de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1999