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Lei Ordinária n° 1091/1999 de 07 de Abril de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Clube de Laço Rio verde de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas da realização do 14º Encontro Estadual de Laço Comprido.
      • Art. 2º. -  o valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 07 de abril de 1999

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1999