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Lei Ordinária n° 1094/1999 de 18 de Maio de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que menciona e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade de Santa Tereza, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização das festividades do Divino Espírito Santo.
      • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com  a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Pontinha do Cocho, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação das instalações físicas do seu prédio.
        • Art. 3º. -  O valor de cada repasse será definido nos convênios a serem celebrados entre as partes e a Administração Municipal, e as prestações de contas terão prazos e formas definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 18 de maio de 1999

          ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

          PREFEITO


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/1999