Lei Ordinária n° 1094/1999 de 18 de Maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade de Santa Tereza, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização das festividades do Divino Espírito Santo.
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Art. 2º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Pontinha do Cocho, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação das instalações físicas do seu prédio.
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Art. 3º. -
O valor de cada repasse será definido nos convênios a serem celebrados entre as partes e a Administração Municipal, e as prestações de contas terão prazos e formas definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de maio de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/1999