Lei Ordinária n° 1097/1999 de 26 de Maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a sede social da Comunhão Espírita Luz e Paz e Casa da Sopa de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 26 de maio de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/1999