Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1097/1999 de 26 de Maio de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a sede social da Comunhão Espírita Luz e Paz e Casa da Sopa de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a sede social da Comunhão Espírita Luz e Paz e Casa da Sopa de Camapuã.
      • Art. 2º. -  A construção ora autorizada se realizará em terreno de propriedade da entidade e observará todos os procedimentos licitatórios da Administração Pública.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 26 de maio de 1999

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/1999