Lei Ordinária n° 1101/1999 de 28 de Junho de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Fraternidade e Ação Comunitária de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Fraternidade e Ação Comunitária de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação das instalações físicas do seu prédio.
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Art. 2º. -
O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de junho de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1999