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Lei Ordinária n° 1101/1999 de 28 de Junho de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Fraternidade e Ação Comunitária de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Fraternidade e Ação Comunitária de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação das instalações físicas do seu prédio.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 28 de junho de 1999

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1999