Lei Ordinária n° 1103/1999 de 05 de Agosto de 1999
Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou desapropriar lote para complementação da construção da Estação de Tratamento de Esgoto e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 05 de agosto de 1999.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1999