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Lei Ordinária n° 1103/1999 de 05 de Agosto de 1999


Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou desapropriar lote para complementação da construção da Estação de Tratamento de Esgoto e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou desapropriar o lote 01, da quadra 02, do loteamento Vila Benedito Bonfim.
      • Art. 2º. -  Tal aquisição destina-se à complementação da construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Camapuã, de que trata a Lei Municipal nº 1.067, de 04 de junho de 1998.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 05 de agosto de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1999