Lei Ordinária n° 1106/1999 de 25 de Outubro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno para construção de praça esportiva e de lazer e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 25 de outubro de 1999.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1999