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Lei Ordinária n° 1106/1999 de 25 de Outubro de 1999


Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno para construção de praça esportiva e de lazer e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terreno para construção de praça esportiva e de lazer, situado no Loteamento Chácaras Brilhante, Bloco 1, sob nº 11, de propriedade de Nelson Pereira Seba.
      • Art. 2º. -  O valor da aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 25 de outubro de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1999