Lei Ordinária n° 1107/1999 de 25 de Outubro de 1999
Cria cargos na Administração Municipal e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Cargo |
Quantidade |
Valor-Base |
Insalubridade |
Total |
Coordenador do PEA |
01 |
R$ 420,00 |
R$ 84,00 |
R$ 504,00 |
Supervisor do PEA |
01 |
R$ 230,00 |
R$ 46,00 |
R$ 276,00 |
Digitador |
01 |
R$ 170,00 |
R$ 34,00 |
R$ 204,00 |
Agente de Saúde |
06 |
R$ 170,00 |
R$ 34,00 |
R$ 204,00 |
Os cargos criados por esta lei serão remunerados com recursos oriundos do Ministério da Saúde e extintos tão logo sejam cumpridos os objetivos do Convênio citado no artigo anterior.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 25 de outubro de 1999.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1999