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Lei Ordinária n° 1107/1999 de 25 de Outubro de 1999


Cria cargos na Administração Municipal e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Ficam criados na estrutura da Administração Municipal, para atendimento do Termo de Convênio nº 209/99, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Camapuã, os seguintes cargos: 
      • -

        Cargo

        Quantidade

        Valor-Base

        Insalubridade

        Total

        Coordenador do PEA

        01

        R$ 420,00

        R$ 84,00

        R$ 504,00

        Supervisor do PEA

        01

        R$ 230,00

        R$ 46,00

        R$ 276,00

        Digitador

        01

        R$ 170,00

        R$ 34,00

        R$ 204,00

        Agente de Saúde

        06

        R$ 170,00

        R$ 34,00

        R$ 204,00

      • Art. 2º. -

         Os cargos criados por esta lei serão remunerados com recursos oriundos do Ministério da Saúde e extintos tão logo sejam cumpridos os objetivos do Convênio citado no artigo anterior.

        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 25 de outubro de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1999