Lei Ordinária n° 1110/1999 de 05 de Novembro de 1999
Cria a Banda Municipal de Camapuã e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica criada a Banda Municipal de Camapuã, com a finalidade de promover a formação dos jovens camapuanenses através da música, despertando e desenvolvendo o espírito de civismo, de integração e de co-responsabilidade.
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Art. 2º. -
A Banda Municipal criada por esta Lei denominar-se-á “Cidade Feliz”.
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Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, dentro do Quadro Permanente, o pessoal de apoio necessário ao funcionamento da Banda Municipal de Camapuã.
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Art. 4º. -
O Regimento da Banda Municipal de Camapuã será aprovado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 05 de novembro de 1999.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1999