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Lei Ordinária n° 1110/1999 de 05 de Novembro de 1999


Cria a Banda Municipal de Camapuã e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica criada a Banda Municipal de Camapuã, com a finalidade de promover a formação dos jovens camapuanenses através da música, despertando e desenvolvendo o espírito de civismo, de integração e de co-responsabilidade.
      • Art. 2º. -  A Banda Municipal criada por esta Lei denominar-se-á “Cidade Feliz”.
        • Art. 3º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, dentro do Quadro Permanente, o pessoal de apoio necessário ao funcionamento da Banda Municipal de Camapuã.
          • Art. 4º. -  O Regimento da Banda Municipal de Camapuã será aprovado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã – MS, 05 de novembro de 1999.

            ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1999