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Lei Ordinária n° 1111/1999 de 05 de Novembro de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL, e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celbrar convenio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL, objetivando transferir a administração da rede de esgoto e estação de tratamento sanitário, construídas pela Prefeitura de Camapuã.
      • Art. 2º. -  Os critérios para transferência dos serviços de que trata esta Lei serão definidos no convênio a ser celebrado entre a SANESUL e a Prefeitura Municipal de Camapuã.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 05 de novembro de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1999