Lei Ordinária n° 1111/1999 de 05 de Novembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL, e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celbrar convenio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL, objetivando transferir a administração da rede de esgoto e estação de tratamento sanitário, construídas pela Prefeitura de Camapuã.
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Art. 2º. -
Os critérios para transferência dos serviços de que trata esta Lei serão definidos no convênio a ser celebrado entre a SANESUL e a Prefeitura Municipal de Camapuã.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 05 de novembro de 1999.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1999