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Lei Ordinária n° 1288/2003 de 06 de Junho de 2003


Cria o núcleo Urbano de Santa Teresa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;


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    • Art. 1º. -  Fica aprovado o Núcleo Urbano de Santa Teresa que passa a delimitar o perímetro urbano do Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  O Núcleo Urbano de Santa Teresa, é constituído por uma área de 14,00 há (quatorze hectares), desmembrada de Fazenda Sítio Santa Teresa, cujo perímetro, limites e confrontações constam do anexo único desta lei:
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 06 de junho de 2003.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2003