Lei Ordinária n° 1220/2002 de 20 de Março de 2002
Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, destinados a atener, especificamente, o Programa de Saúde da Família – PSF, e dá outras providências.
MOUSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã os cargos em comissão de que trata o Anexo Único, integrante desta Lei.
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Parágrafo único. -
Os cargos de que trata este artigo serão destinados a atender, especificamente, o Programa de Saúde da Família – PSF, num total de 5 (cinco) equipes.
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Art. 2º. -
Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos na medida em que sucessivamente forem aprovadas e autorizadas as implantações das equipes de que trata o Parágrafo único do artigo anterior pela Comissão Intergestora Bipartite – CIB.
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Art. 3º. -
Os ocupantes dos cargos destinados a atender o Programa de Saúde da Família ficam submetidos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as disposições legais que disponham sobre cargas horárias especiais.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários e créditos próprios que foram consignados para o Programa de Saúde da Família, aí compreendidas as transferências destinadas para tal fim.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de março de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2002