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Lei Ordinária n° 1220/2002 de 20 de Março de 2002


Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, destinados a atener, especificamente, o Programa de Saúde da Família – PSF, e dá outras providências.

MOUSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã os cargos em comissão de que trata o Anexo Único, integrante desta Lei.
      • Parágrafo único. -  Os cargos de que trata este artigo serão destinados a atender, especificamente, o Programa de Saúde da Família – PSF, num total de 5 (cinco) equipes.
      • Art. 2º. -  Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos na medida em que sucessivamente forem aprovadas e autorizadas as implantações das equipes de que trata o Parágrafo único do artigo anterior pela Comissão Intergestora Bipartite – CIB.
        • Art. 3º. -  Os ocupantes dos cargos destinados a atender o Programa de Saúde da Família ficam submetidos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as disposições legais que disponham sobre cargas horárias especiais.
          • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários e créditos próprios que foram consignados para o Programa de Saúde da Família, aí compreendidas as transferências destinadas para tal fim.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 20 de março de 2002.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2002