Lei Ordinária n° 1113/1999 de 08 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro aos formandos de 1999 e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiros aos formandos de 1999 pertencentes às Redes Estadual e Municipal de Ensino, objetivando colaborar nas solenidades de formatura dos estudantes.
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Art. 2º. -
O valor do auxilio será definido entre cada comissão de formatura e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 08 de dezembro de 1999.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/1999