Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1113/1999 de 08 de Dezembro de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro aos formandos de 1999 e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiros aos formandos de 1999 pertencentes às Redes Estadual e Municipal de Ensino, objetivando colaborar nas solenidades de formatura dos estudantes.
      • Art. 2º. -  O valor do auxilio será definido entre cada comissão de formatura e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 08 de dezembro de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/1999