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Lei Ordinária n° 1070/1998 de 25 de Junho de 1998


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo, no Distrito de Figueirão, objetivando auxílio financeiro para realização de festividade junina.
      • Art. 2º. -  A prestação de contas decorrentes da autorização da presente Lei será realizada pela entidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal das Finanças de Camapuã.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 25 de junho de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/1998