Lei Ordinária n° 1070/1998 de 25 de Junho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo, no Distrito de Figueirão, objetivando auxílio financeiro para realização de festividade junina.
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Art. 2º. - A prestação de contas decorrentes da autorização da presente Lei será realizada pela entidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal das Finanças de Camapuã.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de junho de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/1998