Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1077/1998 de 05 de Novembro de 1998


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVEZ AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano, situado no loteamento “Vila Lagoa”, Matrícula nº 7.993, de propriedade do Senhor Afrânio rodrigues de Almeida, objetivando a construção de área de recreação e lazer da Creche Municipal.
      • Art. 2º. -  O valor da compra é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 05 de novembro de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1998