Lei Ordinária n° 1077/1998 de 05 de Novembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVEZ AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 05 de novembro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1998