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Lei Ordinária n° 1087/1998 de 21 de Dezembro de 1998


Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    I – DO ORÇAMENTO ANUAL


    Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1999, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.


    II- DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 12.519.000,00 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil reais).


    Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, como o seguinte desdobramento:

                                                                                                                       (R$ 1,00)

     

     

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    7.537.600

    ---------------------

    7.537.600

    Receita Tributária

       418.000

    ----------------------

       418.000

    Receita Patrimonial

           4.000

    -----------------------

           4.000

    Transferências Correntes

    7.087.600

    -----------------------

    7.087.600

    Outras Receitas Correntes

         28.000

    ------------------------

         28.000

    RECEITAS DE CAPITAL

    4.981.400

    -----------------------

    4.981.400

    Alienação de Bens

              900

    ------------------------

              900

    Transferências de Capital

    4.980.200

    ------------------------

    4.980.200

    Outras Receitas de Capital

              300

    --------------------------

              300

    RECEITA TOTAL

    12.519.000

    -------------------------

    12.519.000

  • -

                   Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.928.800,00 (dez milhões, novecentos e vinte e oito mil e oitocentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.590.200,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil duzentos reais).


    Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:

    (R$ 1,00)

     

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

     

    Despesas Correntes

    5.532.800

    1.382.100

    6.914.900

    Despesas de Capital

    5.391.000

       208.100

           5.000

    Reserva de Contingência

           5.000

    -----------------

           5.000

    RECEITA TOTAL

    10.928.800

    1.590.200

    12.519.000

        

     

    (R$ 1,00)

     

    DESPESA POR ÓRGÃO

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

     

     

     

    Câmara Municipal

    420.000

     

    420.000

    PODER EXECUTIVO

     

     

     

    Gabinete do Prefeito

    320.700

     

    320.700

    Guarda Municipal de Camapuã

    20.000

     

    20.000

    Séc. Mun. Administração

    1.469.500

    70.900

    1.540.400

    Séc. Mun. Finanças

    381.800

     

    381.800

    Séc. Mun. Assistência Social

     

    534.100

    534.100

    Séc. Mun. Educ. Cult e Esportes

    2.762.700

     

    2.762.700

    Séc. Mun. Obras e Serv. Público

    5.549.100

     

    5.549.100

    Séc. Mun. Saúde

     

    985.200

    985.200

    SUBTOTAL

    10.923.800

    1.590.200

    12.514.000

    Reserva de Contigência

    5.000

     

    5.000

    TOTAL

    10.928.800

    1.590.200

    12.519.000

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    III DISPOSIÇÕE GERAIS

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.

    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1999, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.

    Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, no financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.


    Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

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    III DISPOSIÇÕE GERAIS

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.

    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1999, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.

    Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, no financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.


    Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 21 de dezembro de 1998

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1998