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Lei Ordinária n° 995/1997 de 13 de Janeiro de 1997


Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK AVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    I - DO ORÇAMENTO ANUAL


    Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1997, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.


    II- DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    Art. 2º O com junto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 9.855.900,00 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos reais).


    Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

    Fiscal      Seguridade         Total  (R$ 1,00)

     

    Receitas correntes               5.959.700                         5.959.700

    Receita patrimonial             2.000                                   2.000

    Receita tributária                 274.000                              274.000  

    Transferência corrente        5.661.600                           5.661.600

    Outras receitas correntes    22.100                                22.100

     

    Receitas de capital              3.896.200                         3.896.200 

    Alienação de bens                900                                    900

    Transferências de capital     3.895.000                        3.895.000   

    Outras receitas de capital     300                                  300

     

    Receita total                   9.855.900                               9.855.900    

    Art. 4º  A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 8.455.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta  e cinco mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.400.900,00 (um milhão, quatrocentos mil e novecentos reais).

    Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:

    Despesa por categoria

    Econômica                      fiscal             seguridade            total (1,00)

    Despesas correntes      3.296.700         1.207.800            4.504.500

    Despesa de capital       5.153.300         193.100               5.346.400

    Reserva de contingência    5.000          -                         5.000

    Receita total                      8.445.000         1.400.900      9.855.900

     

    Despesa por órgão

    Poder legislativo         Fiscal         Seguridade           Total (1,00)  

    Câmara Municipal      398.000     22.000                 420.000

    Poder executivo

    Gabinete do Prefeito

    Coordenadoria Municipal de Planejamento 528.100                                                                                                                                                                                                                    42.500               

    Guarda Municipal de Camapuã    42.500             -   21.800

    Administração Regional   21.800    65.900      246.700

    Secretaria Municipal de Administração  180.800    -    430.000

    Secretaria Municipal de Finanças   430.000    597.000     597.000

    Secretaria Municipal de assistência Social          -     13.500         2.098.300 

    Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes      2.084.800   -   4.409.500

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos     4.409.500   702.500   702.500           

    Secretaria Municipal de Saúde                     -

    Subtotal

    Reserva de Contingência      5.000   -     5.000

    Total                                      8.455.000             1.400.900         9.855.900

    III- DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.  


    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1997, a abrir créditos suplementares até o limite de 60 (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.


    Art. 8º  Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes  do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da recita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.


    Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do executivo.


    Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.




Registra-se e Publica-se

Camapuã, 13 de janeiro de 1997.

Eraldo Holosback Alves Azmabuja

Prefeito Municipal de Camapuã 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/1997