Lei Ordinária n° 995/1997 de 13 de Janeiro de 1997
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK AVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1997, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.
II- DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O com junto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 9.855.900,00 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Fiscal Seguridade Total
(R$ 1,00)
Receitas
correntes 5.959.700 5.959.700
Receita
patrimonial 2.000 2.000
Receita
tributária 274.000 274.000
Transferência
corrente 5.661.600 5.661.600
Outras
receitas correntes 22.100 22.100
Receitas de
capital 3.896.200 3.896.200
Alienação de
bens 900 900
Transferências
de capital 3.895.000 3.895.000
Outras
receitas de capital 300 300
Receita
total 9.855.900 9.855.900
Despesa por
categoria
Econômica fiscal seguridade total (1,00)
Despesas
correntes 3.296.700 1.207.800 4.504.500
Despesa de
capital 5.153.300 193.100 5.346.400
Reserva de
contingência 5.000 - 5.000
Receita
total 8.445.000 1.400.900 9.855.900
Despesa por
órgão
Poder
legislativo Fiscal Seguridade Total (1,00)
Câmara
Municipal 398.000 22.000 420.000
Poder
executivo
Gabinete do
Prefeito
Coordenadoria
Municipal de Planejamento 528.100
42.500
Guarda
Municipal de Camapuã 42.500 -
21.800
Administração
Regional 21.800
65.900 246.700
Secretaria
Municipal de Administração 180.800 -
430.000
Secretaria
Municipal de Finanças 430.000 597.000
597.000
Secretaria
Municipal de assistência Social
- 13.500 2.098.300
Secretaria Municipal
da Educação, Cultura e Esportes
2.084.800 - 4.409.500
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.409.500 702.500 702.500
Secretaria
Municipal de Saúde -
Subtotal
Reserva de
Contingência 5.000
- 5.000
Total
8.455.000
1.400.900 9.855.900
III- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1997, a abrir créditos suplementares até o limite de 60 (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da recita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do executivo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 13 de janeiro de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azmabuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/1997