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Lei Ordinária n° 996/1997 de 11 de Março de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã.
      • Art. 2º. -  A cooperação financeira restringe-se ao 12º Encontro Estadual de Laço Comprido, a ser realizado na sede do Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, nesta cidade.
        • Art. 3º. -  O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre o Clube e a Prefeitura e será objeto de prestação de contas em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 11 de março de 1997.

          Eraldo Holosback Alves Azambuja

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1997