Lei Ordinária n° 996/1997 de 11 de Março de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã.
-
Art. 2º. - A cooperação financeira restringe-se ao 12º Encontro Estadual de Laço Comprido, a ser realizado na sede do Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, nesta cidade.
-
Art. 3º. - O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre o Clube e a Prefeitura e será objeto de prestação de contas em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã.
-
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 11 de março de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1997