Lei Ordinária n° 1297/2003 de 08 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a doação de áreas onde se encontram edificadas as Escolas Estaduais Joaquim Malaquias da Silva e Camilo Bonfim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, os terrenos urbanos onde se encontram edificadas as Escolas Estaduais, Joaquim Malaquias da Silva e Camilo Bonfim, sendo os imóveis objeto de matrícula 19.298, e transcrição sob o n° 564,respectivamente registrados junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
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Art. 2º. -
A presente doação a que se refere o artigo 1° desta Lei, tem por finalidade a regularização e incorporação dos imóveis junto ao patrimônio do donatário.
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Art. 3º. -
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 08 de outubro de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2003