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Lei Ordinária n° 1297/2003 de 08 de Outubro de 2003


Dispõe sobre a doação de áreas onde se encontram edificadas as Escolas Estaduais Joaquim Malaquias da Silva e Camilo Bonfim, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, os terrenos urbanos onde se encontram edificadas as Escolas Estaduais, Joaquim Malaquias da Silva e Camilo Bonfim, sendo os imóveis objeto de matrícula 19.298, e transcrição sob o n° 564,respectivamente registrados junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS. 
      • Art. 2º. -  A presente doação a que se refere o artigo 1° desta Lei, tem por finalidade a regularização e incorporação dos imóveis junto ao patrimônio do donatário.
        • Art. 3º. -  O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 08 de outubro de 2003.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2003