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Lei Ordinária n° 999/1997 de 02 de Abril de 1997


Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo aos estudantes de Camapuã, universitários e de cursos pré-vestibulares.
      • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da presente autorização correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município para o presente exercício, suplementadas, se necessário.
        • Art. 3º. -  Decreto do Poder Executivo disciplinará as condições para a concessão das bolsas, observada a legislação que rege a matéria.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 02 de abril de 1997.

          Eraldo Holosback Alves Azambuja

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/1997