Lei Ordinária n° 999/1997 de 02 de Abril de 1997
Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo aos estudantes de Camapuã, universitários e de cursos pré-vestibulares.
-
Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente autorização correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município para o presente exercício, suplementadas, se necessário.
-
Art. 3º. - Decreto do Poder Executivo disciplinará as condições para a concessão das bolsas, observada a legislação que rege a matéria.
-
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 02 de abril de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/1997