Lei Ordinária n° 1003/1997 de 07 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Clube de Laço Rancho dos Tropeiros de Figueirão e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Clube de Laço dos Tropeiros de Figueirão, no valor de R$ 1.500,00, (um mil e quinhentos reais).
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Art. 2º. -
A cooperação financeira destina-se a apoiar a realização da Festa do Laço do Distrito de Figueirão.
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Art. 3º. -
A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 07 de maio de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/1997