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Lei Ordinária n° 1003/1997 de 07 de Maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Clube de Laço Rancho dos Tropeiros de Figueirão e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Clube de Laço dos Tropeiros de Figueirão, no valor de R$ 1.500,00, (um mil e quinhentos reais).
    • Art. 2º. -  A cooperação financeira destina-se a apoiar a realização da Festa do Laço do Distrito de Figueirão.
    • Art. 3º. -  A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 07 de maio de 1997.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/1997