Lei Ordinária n° 1004/1997 de 21 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, juntamente com outros Municípios, empresas privadas, públicas e mistas, fundações e autarquias, do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA, cujas finalidades são as seguintes:
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I -
representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas de Governo.
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II -
planejar, adotar e executar programas, projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável da região compreendida no território dos municípios consorciados.
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III -
elaborar e executar, planos programas, projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de cooperação técnica junto aos organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas.
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IV -
propor, coordenar e executar serviços e ações integradas com prioridade, entre outras, à conservação e recuperação ambiental, ao atendimento à saúde, melhoria da infra-estrutura de transporte, saneamento básico, educação e desenvolvimento tecnológico e institucional.
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V -
promover formas articuladas de planejamento e desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade e quantidade das águas compreendidas no território dos municípios consorciados.
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Art. 2º. -
É concedida isenção dos tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos e serviços do consórcio.
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Art. 3º. -
Fica ratificado em todos os seus termos e para todos os efeitos, o Protocolo de intenções que a esta Lei acompanha.
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Art. 4º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer face às despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício, do Consórcio de que trata esta lei.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de maio de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997