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Lei Ordinária n° 1004/1997 de 21 de Maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, juntamente com outros Municípios, empresas privadas, públicas e mistas, fundações e autarquias, do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA, cujas finalidades são as seguintes:
      • I -  representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas de Governo.
        • II -  planejar, adotar e executar programas, projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável da região compreendida no território dos municípios consorciados.
          • III -  elaborar e executar, planos programas, projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de cooperação técnica junto aos organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas.
            • IV -  propor, coordenar e executar serviços e ações integradas com prioridade, entre outras, à conservação e recuperação ambiental, ao atendimento à saúde, melhoria da infra-estrutura de transporte, saneamento básico, educação e desenvolvimento tecnológico e institucional.
              • V -  promover formas articuladas de planejamento e desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade e quantidade das águas compreendidas no território dos municípios consorciados.
              • Art. 2º. -  É concedida isenção dos tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos e serviços do consórcio.
                • Art. 3º. -  Fica ratificado em todos os seus termos e para todos os efeitos, o Protocolo de intenções que a esta Lei acompanha.
                  • Parágrafo único. -  O Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como os Estatutos Sociais do Consórcio terão força de Lei Municipal.
                • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer face às despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício, do Consórcio de que trata esta lei.
                • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Camapuã, 21 de maio de 1997.

                Eraldo Holosback Alves Azambuja

                Prefeito Municipal de Camapuã


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997