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Lei Ordinária n° 1007/1997 de 21 de Maio de 1997


Cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã, com os seguintes objetivos:
      • I -  remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, no ensino fundamental público.
        • II -  remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
          • III -  aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
            • IV -  aquisição de material e contratação de serviços necessários ao ensino;
              • V -  levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
                • VI -  realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do sistema de ensino;
                  • VII -  concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
                    • VIII -  amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender exclusivamente ao ensino fundamental.
                    • Art. 2º. -  Decreto do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã quanto a seus ativos e passivos, orçamento, contabilidade e execução orçamentária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.
                      • Art. 3º. -  Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã.
                        • Art. 4º. -  Compete ao Conselho:
                          • I -  acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;


                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, 21 de maio de 1997

                        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                        Prefeito Municipal de Camapuã


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997