Lei Ordinária n° 1007/1997 de 21 de Maio de 1997
Cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã, com os seguintes objetivos:
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I - remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, no ensino fundamental público.
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II - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
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III - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
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IV - aquisição de material e contratação de serviços necessários ao ensino;
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V - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
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VI - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do sistema de ensino;
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VII - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
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VIII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender exclusivamente ao ensino fundamental.
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Art. 2º. - Decreto do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã quanto a seus ativos e passivos, orçamento, contabilidade e execução orçamentária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.
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Art. 3º. - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Camapuã.
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Art. 4º. - Compete ao Conselho:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de maio de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997