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Lei Ordinária n° 1009/1997 de 28 de Maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parceria para os fins que menciona e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul – DERSUL e a Prefeitura Municipal de Costa Rica.
      • Art. 2º. -  O Termo de Parceria objetiva a restauração e melhoria nas rodovias estaduais e municipais que fazem parte da malha rodoviária dos Municípios, incluindo os serviços de terraplanagem, revestimento primário e drenagem.
        • Art. 3º. -  Os benefícios e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, serão detalhados no Termo de Parceria.
          • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 28 de maio de 1997

          ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/1997