Lei Ordinária n° 1009/1997 de 28 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parceria para os fins que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul – DERSUL e a Prefeitura Municipal de Costa Rica.
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Art. 2º. - O Termo de Parceria objetiva a restauração e melhoria nas rodovias estaduais e municipais que fazem parte da malha rodoviária dos Municípios, incluindo os serviços de terraplanagem, revestimento primário e drenagem.
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Art. 3º. - Os benefícios e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, serão detalhados no Termo de Parceria.
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Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de maio de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/1997